O Livro Caixa é na maior parte das vezes adotado pela tesouraria da empresa (departamento responsável pela execução dos recebimentos de receitas e pagamentos de despesas) ou de qualquer outra entidade com ou sem fins lucrativos.
As anotações devem ser metódicas, diárias e detalhadas. Não deve-se anotar rendimentos futuros (notas que ainda não compensaram e cheques pré-datados). Todas as Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos devem ser guardados pois são eles que ajudarão a preencher o Livro Caixa corretamente (pode ser de gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone, material de expediente (escritório) e de limpeza, bem como reparos e conservação do local, etc.)
Estrutura do Livro Caixa
Deve-se conter no Livro Caixa:
- data do registro; - breve histórico; - entradas e saídas (débito e crédito, respectivamente, lembrando que não usa-se os dois em um mesmo registro); - saldo atual da conta Caixa (saldo anterior mais débito ou menos crédito da conta em questão).
OBS.: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão obrigadas, perante o fisco, à escrituração do Livro Caixa, observando as exigências contidas na Lei no 9.317/96 e as demais formalidades, inclusive quanto aos termos de abertura e encerramento.
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Livro Caixa
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