É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis empartidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.
Suas principais características são: Obrigatório, Cronológico e Fundamental ao processo contábil.
O livro Diário tradicional pode ser substituído porfichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas
ou avulsas). Porém, a adoção desse sistema não exclui a empresa de obediência aos requisitos intrínsecos, previstos na lei fiscal e comercial para o livro Diário. |
exemplo de livro diário
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As empresas que utilizam fichas, são obrigadas a adotar o livro próprio para a inscrição das demonstrações financeiras.
Em resumo, o Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Sendo assim, é necessário que ele atenda determinadas exigências e preencha certas formalidades. Estas formalidades têm a ver com sua apresentação exterior (formalidades extrínsecas) ou com a escrituração (formalidades intrínsecas).
OBS.: O livro Diário foi instituido pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.
O livro Diário deve:
- Ser encadernado;
- Ter suas folhas numeradas tipograficamente;
- Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.
Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.
OBS.: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.
- Ter suas folhas numeradas tipograficamente;
- Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.
Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.
OBS.: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.
Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.
- Utilização do idioma nacional e da moeda corrente do país;
- Uso da linguagem mercantil;
- Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;
- O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano;
- A inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.
- Uso da linguagem mercantil;
- Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;
- O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano;
- A inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.
Se estas formalidades não forem respeitadas, será invalidado apenas os registros onde ocorrerem.
É necessário que o Livro Diário contenha:
- Data da operação (transação);
- Título da conta débito e da conta crédito;
- Valor do débito e do crédito;
- Histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc. O histórico deve ser o mais breve possível, escrito de forma reduzida).
- Título da conta débito e da conta crédito;
- Valor do débito e do crédito;
- Histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc. O histórico deve ser o mais breve possível, escrito de forma reduzida).
OBS.: Todas as empresas, independentemente do seu porte ou tipo societário, são obrigadas a efetuar escrituração contábil. Cabe destacar ainda que o regime tributário que a empresa venha a utilizar também não pode interferir quanto ao assunto escrituração contábil, pois quem tem autoridade para emanar sobre este tema é tão somente o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), para o qual os profissionais de contabilidade são obrigados a prestar contas.
Lançamentos no Livro Diário
Lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração contábil, ou seja, é a forma de se efetuar o lançamento contábil no livro Diário. Este lançamento é feito a partir de operações.
Quando debitar e quando creditar?
Exemplo 1
Operações realizadas durante o mês de Dezembro de 2011 na empresa "Bem Viver":
1) A empresa retirou dinheiro do caixa para depósito no banco no valor de $200.
D- Banco (+A)..... $200
C- Caixa (-A)....... $200
Explicação: Neste lançamento, a empresa diminui seu dinheiro disponível em caixa (-A) e aumentou seu dinheiro disponível na conta banco (+A).
2) Recebimento de $600 de clientes em dinheiro.
D- Caixa (+A)........ $600
C- Clientes (-A)...... $600
Explicação: A empresa recebeu dinheiro (mais bens) e diminuiu sua conta clientes (menos bens a receber), pois uma parte acaba de ser paga (a conta clientes significa valores que ainda não entraram, mas devem entrar - ex: cartão de crédito, cheque).
3) Pagamento de fornecedor em cheque no valor de $500.
D- Fornecedor (-P)...... $500
C- Banco (-A)............. $500
Explicação: A conta Fornecedores diminuiu em $500, ou seja, diminuiu a dívida (-P), e como foi pago em cheque, diminuiu o ativo da conta bancos.
4) Constituição da empresa "ABC" - capital totalmente integralizado em dinheiro - $5.000.
D- Caixa (+A)............................ $5.000
C- Capital subscrito (+PL)........... $5.000
Explicação: Nesta operação, os sócios colocaram dinheiro na empresa, aumentando o caixa. Como o capital aumentou, há também mais receita (+PL).
5) Compra de veículo com pagamento 50% à vista em cheque e 50% financiado a curto prazo em 10 parcelas. Valor total de $2.000.
D- Veículos (+A)............................ $2.000
C- Banco (-A)................................ $1.000 C- Financiamentos a pagar (+P)...... $1.000
Explicação: Com a compra do veículo, a empresa aumentou sua quantidade de bens (+A), pagou 50%, em cheque, diminuindo este valor do banco (menos recursos) e financiou a outra metade em 10 parcelas de $100, ou seja, criou uma dívida/obrigação
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