Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade.
Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.
Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo.
As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo.
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Bens
São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Bens Móveis
São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.
Bens Imóveis
São imóveis os bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano, ou seja, aqueles que, para serem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos (pois são fixos ao solo). Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções, etc.
Bens Tangíveis
Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Bens Intangíveis
Também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são intangíveis os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.
Direitos
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Pode ser, por exemplo, o valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo. O comprador já levou a mercadoria, porém ainda não pagou, então a empresa tem o direito de receber o valor correspondente. Fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc.
Obrigações
São dívidas, valores a serem pagos a terceiros (empresa ou pessoa física). Fazem parte do PASSIVO.
Quando se compra um bem a prazo, ele integra-se ao patrimônio a partir do momento que o fornecedor o entrega. Como foi uma venda a prazo, a empresa passa a ter uma obrigação com o fornecedor, representada por uma conta a pagar equivalente ao preço do bem. Assim como aumenta de um lado o Ativo (bem) da empresa, de outro lado aumenta o Passivo (obrigação) da empresa.
Exemplos de Obrigações: salários a pagar, aluguéis a pagar, contas a pagar, Fornecedores ou Duplicatas a pagar (referente a compra de mercadorias a prazo), impostos a pagar (ou impostos a recolher), etc.
Patrimônio Líquido (PL)
A Situação Patrimonial Líquida também faz parte do PASSIVO (obrigações), mas contém uma natureza especial, onde também fazem parte das obrigações os direitos dos acionistas, sócios ou titular da empresa individual em relação ao patrimônio da pessoa jurídica.
Representa aquilo que, de fato, a pessoa tem. Isto é, sua riqueza efetiva, o que lhe sobra depois de pagar todas as suas dívidas.
O Patrimônio Líquido é a diferença entre os valores do ativo (+) e do passivo (-) de uma entidade em determinado momento, ou seja, se a empresa tem um Ativo (bens + direitos) de R$100.000,00 e um Passivo (obrigações) de R$40.000,00, o Patrimônio Líquido dessa entidade será de R$60.000,00.
| Sendo assim: A = P + PL |
O PL também figura no lado do Passivo em virtude de o capital, reservas, etc., pertencerem aos proprietários da empresa (sócios, acionistas) e não deixa de ser uma obrigação da empresa pessoa jurídica para com os proprietários pessoa física.
Equações Patrimoniais
O estado patrimonial de uma empresa pode apresentar-se de diferentes maneiras na equação patrimonial:
a) Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido --> Indica uma situação de normalidade da empresa, pois o conjunto de bens e direitos supera as obrigações (há PL positivo). É uma situação favorável, positiva ousuperavitária.
b) Ativo = Patrimônio Líquido (sendo Passivo = 0) --> Não existe obrigações para com terceiros, o que geralmente ocorre na abertura da empresa, sendo o passivo igual a zero.
c) Ativo = Passivo (sendo PL = 0) --> Neste caso, não existe capital próprio, o que significa que o ativo da empresa foi totalmente financiado com recursos de terceiros. É um estado de alerta, pois a empresa está com dificuldades financeiras. É uma situação nula ou compensada.
d) Ativo + Patrimônio Líquido = Passivo --> Nesta situação, a empresa se encontra em estado de insolvência, uma parcela das obrigações ficará sem ser paga, mesmo que a empresa venda todo o seu ativo. Ou seja, o ativo não é suficiente para liquidar todas as dívidas. Para eliminar o déficit, deve-se aumentar o PL com o acréscimo de capital por parte dos seus proprietários. Esta é uma situação denominada Passivo a Descoberto. É uma situação desfavorável, negativa ou deficitária.
Em resumo, os bens, direitos e obrigações podem ser chamados de componentes patrimoniais, sendo o patrimônio representado da seguinte forma:
PATRIMÔNIO
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Ativo
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Passivo
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Bens
e Direitos |
Obrigações
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Patrimônio Líquido
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Capital
Capital Social
É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado.
Capital Próprio
Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social, suas variações, os lucros e as reservas. Ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Equivale ao Patrimônio Líquido (ou Situação Líquida).
Corresponde à soma do passivo + patrimônio líquido da empresa e representa o total dos recursos utilizados no financiamento das atividades (Passivo Total). É igual a soma de todas as origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no Ativo (em decorrência do método das partidas dobradas).
Passivo total = Ativo total = Patrimônio bruto = Total das origens = Total das Aplicações = Capital Total a Disposição da Entidade
Capital Integralizado e Capital a Integralizar
Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão disponíveis para serem transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade.
Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar).
Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.
Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o patrimônio da entidade, então o capital estará subscrito e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar.
Capital Autorizado
O capital próprio de Sociedades Anônimas de Capital Aberto (que negociam suas ações em bolsa ou balcão), a partir da Lei nº6.404/1976, (Lei das S.A.) foi instituido como Capital Autorizado.
Antes desta Lei, toda mudança na Constituição do Capital Social só poderia ser feita através de uma alteração de estatuto, contrato ou registro da empresa na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas, com a nova Lei, nas Sociedades Anônimas a Assembleia Geral dos acionistas pode delegar ao Conselho de Administração (órgão executivo das S.A.) a faculdade de elevar o Capital Social até um determinado limite autorizado.
Exemplo: A empresa tem um Capital Social de R$500.000,00, um Capital Integralizado de R$300.000,00 e um Capital Autorizado de R$800.000,00.
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